Artesanato, lembrancinhas e outras coisinhas da educação Infantil

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Campanha Escola Legal



Campanha Escola Legal é uma iniciativa do Ministério Público com o objetivo de verificar se o estabelecimento de ensino está autorizado a oferecer os seus serviços. Todo cidadão deve certificar, no ato da matricula, sobre os critérios utilizados para a regularização das escolas e creches de todo o Estado, principalmente a rede particular e de educação infantil.No MP, já existem 82 denuncias de escolas e creches irregulares, 13 são públicas, 14 decorrentes de denuncias anônimas de entidades beneficentes, 60 da rede filantrópica. Os problemas denunciados são diversos: problemas de rato, falta merenda escolar, alimentação vencida, infiltrações, sanitários inadequados, falta da autorização fornecida pelo órgão competente, entre outras.Em parceria com a Ouvidoria Geral do Município (OGMS), Ouvidoria Geral do Estado (OGE), Secretarias Municipal e Estadual da Educação e os conselhos estaduais e municipais de Educação a campanha também esclarecerá as conseqüências que sofrem os alunos expostos a esses estabelecimentos de ensino e creches em situação irregular.
COMO DENUNCIAR
Para denunciar as pessoas poderão entrar em contato pelo 08002840011, 0800718400, portal da Ouvidoria (http://www.ouvidoriageral.ba.gov.br/) ou fax 22035050. Além desses meios, quem tiver dúvidas poderá ir aos postos de atendimento da OGE, no pelourinho, Iguatemi, Governadoria, ou na sede da OGMS, no Comércio, então as denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes e ao Ministério Público para as devidas providências.A vigência da campanha será de quatro anos, passou a vigorar em novembro de 2007, intensificada nos períodos de matriculas escolares.
O que é a autorização?Autorização é o ato legal que permite o funcionamento de uma escola, seja de educação infantil, ensino fundamental, médio ou profissionalizante. Esta autorização, no entanto, não é definitiva. Tem prazo de validade de até quatro anos e, pode ser suspensa temporariamente ou anulada, se for identificada alguma irregularidade. Quem autoriza?Na Bahia, cabe à Secretaria Estadual da Educação, através da Diretoria Regional da Educação, autorizar o funcionamento das escolas de ensino fundamental das redes particular e municipal. Quanto à rede estadual, a DIREC autoriza o funcionamento tanto do ensino fundamental quanto do ensino médio. Quanto à educação infantil, o Conselho Municipal de Educação, através das Resoluções 003/1999 e 01/2002, estabeleceu normas disciplinando a autorização e reconhecimento de instituições públicas e privadas de educação infantil.

1 comentários:

Unknown on 22 de julho de 2008 às 12:10 disse...

MUITO BOA SUA INICIATIVA DE NOS MANTER ATUALIZADO, PARABÉNS E CONTINUE ASSIM....